306/13.9TBGLG.E2
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: PAULA RIBAS
Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os factos que estão admitidos por acordo são tomados em consideração
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – As nulidades da sentença são vícios da própria sentença, e não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.Os bens doados devem ser submetidos a relacionação no inventário com essa
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no