00884/10.4BEBRG
Relator: Álvaro Dantas
reclamação judicial de actos do órgão da execução fiscal deve ser incorporada no próprio processo de execução fiscal, nada autorizando a sua autuação em separado; 2. A falta de incorporação
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Relator: Álvaro Dantas
reclamação judicial de actos do órgão da execução fiscal deve ser incorporada no próprio processo de execução fiscal, nada autorizando a sua autuação em separado; 2. A falta de incorporação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... C.P.P.Tributário), assim se assegurando a coincidência entre os sujeitos que, em nome próprio, intervêm no processo e aqueles em cuja esfera jurídica a decisão judicial vai directamente produzir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
atribuindo ao juiz o poder de exercer influência sobre o processo, quer ao nível do procedimento propriamente dito quer ao nível do processo, ou seja, do pedido e da causa
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
insolvência) e formulado noutro tribunal. E isso por estar dependente do processo de insolvência, local próprio para se discutirem as questões relacionadas com a massa insolvente, tanto mais
Relator: BELMIRO ANDRADE
funciona junto da Assembleia da República, tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias ... Processo Penal, 1994, III, 55). XII. – Só a nulidade absoluta é insusceptível de sanação considerando-se sanadas as nulidades relativas quando não arguidas pelos interessados no próprio acto
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção às regras do processo quando a parte interessada não arguiu a nulidade perante o tribunal onde aquela ocorreu, nos termos ... objecto do litígio e enuncia os temas de prova, não visando o despacho saneador propriamente dito. IV - A impugnação das decisões interlocutórias está sujeita ao disposto no art.º 660º
Relator: JORGE TEIXEIRA
definição dos direitos dos interessados na partilha, tal implicará, por princípio, a suspensão do processo de inventário, nos termos do artº 1335º, nº 1, do Cod. Proc. Civil ... nulidade, terá de ser arguida segundo o seu próprio regime, não podendo, nunca – a não ser que o processo tenha de ser expedido em recurso antes do fim do prazo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
arguição do vício do ato perante o tribunal onde corre o processo. 2 – Caso o ato afetado de nulidade esteja coberto por uma decisão judicial – por admitir a prática ... esta pressuponha o ato viciado, então o meio próprio é a impugnação da decisão através de recurso. 3 – O processo é nulo a partir da petição inicial quando o réu
Relator: JORGE TEIXEIRA
encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. III- Notificado o Executado de proposta de venda ... nulidade, terá de ser arguida segundo o seu próprio regime, não podendo, nunca – a não ser que o processo tenha de ser expedido em recurso antes do fim do prazo
Relator: JOSÉ CRAVO
615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado no nº 4 desse normativo. II – Em processo de expropriação, o Juiz na sentença não tem que se pronunciar sobre ... fixação da justa indemnização. III – As irregularidades cometidas na fase administrativa do processo de expropriação são arguidas autonomamente, nos termos e prazos previstos no art. 54º do CE. Nunca
Relator: JORGE TEIXEIRA
internacional dos tribunais nacionais para o processo particular de insolvência. II- Mas é também possível a propositura e o seguimento de um processo particular, mesmo quando o devedor não ... nulidade, terá de ser arguida segundo o seu próprio regime, não podendo, nunca – a não ser que o processo tenha de ser expedido em recurso antes do fim do prazo
Relator: GRANJA DA FONSECA
arguição da nulidade perante o Juiz do processo só é admissível quando a infracção processual não está coberta por um despacho judicial. II - Se há um despacho a ordenar ... ocorrido e seja motivador da nulidade, o meio próprio para se reagir não é a reclamar para o Juiz do processo, mas sim impugnar tal despacho através da interposição
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
tribunal “a quo”, nos termos dos arts. 203º e segs. do Código de Processo Civil e não em sede de recurso. 3 - Apenas a falta absoluta de fundamentos e não ... fundamentação deficiente ou incorrecta integra a nulidade da sentença. 4 - Apesar do momento processual próprio para conhecer da ineptidão da petição ser o saneador, nada impede que o juiz conheça
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
caso de serem admitidos/recebidos, os embargos passam a seguir os termos do processo comum, o que significa, desde logo, que as partes primitivas são notificadas para contestar, poderá haver lugar ... execução propriamente dita não pode ser suspensa pelo primeiro fundamento do artigo 284.º” [actualmente 272.º] VII - Mas o mesmo não se aplica aos processos declarativos que sejam dependentes
Relator: LÍGIA VENADE
próprio Tribunal que a deu reapreciá-la, e caso não seja sujeita ao crivo de um Tribunal Superior, a mesma transita em julgado, tendo de ser respeitada/obedecida/cumprida naquele processo
Relator: JOSÉ FLORES
facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditames previstos no art. 640º, do Código de Processo Civil, sob pena da sua rejeição nos casos aí previstos. II - A falta das especificação ... ponto por ponto, dos concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre cada um desses pontos da matéria de facto impugnados
Relator: EVA ALMEIDA
hipóteses taxativamente contempladas no art.º 615º nº 1 do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado no nº 4 desse normativo. Na sentença o juiz não ... acórdão arbitral, isto é, à fixação da justa indemnização. II - As nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se elencadas e estes regulados
Relator: PEDRO MAURÍCIO
previstos art. 195º do C.P.Civil de 2013, tem que ser arguida segundo o seu próprio regime (cfr. art. 199º do C.P.Civil de 2013), junto do respectivo Tribunal ... 17º-D/1 do C.I.R.E. não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo especial de revitalização uma vez que prazo o para os credores reclamarem os seus créditos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
realizar por via do incidente de revisão, o qual importa a reabertura do processo onde foram decretadas. (ii) Esse controlo tem de ser efetivo e realizado com respeito pelo princípio ... decidir a revisão da medida, deve ser facultada ao beneficiário, quando não seja ele próprio o requerente, a possibilidade de se pronunciar, não apenas sobre a proposta, mas também sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.e), do C.P.P. Tributário). 4. A possibilidade de convolação da forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado ... exame também constitui óbice à convolação. 5. No que concerne aos actos proferidos em processo gracioso de recurso hierárquico interposto de decisão de reclamação graciosa, a impugnação judicial só será