418/22.8T8FVN.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Código de Processo Civil. II – Se o Recorrente não arguiu em tempo tal nulidade nem impugnou a decisão da matéria de facto quanto aos factos fundamentados em tal inspeção, ficando ... Relação apreciar das consequências de tal omissão. III – Com o emparcelamento, pretendeu o legislador impedir o fracionamento dos terrenos agrícolas, dificultando o minifúndio, que não é economicamente produtivo, de forma