14/10.2TBFND-B.C1
Relator: ARTUR DIAS
nulidade processual, a utilização na sentença de factualidade decorrente de documento apenas existente em processo apenso, se não foi dada à parte a quem o documento prejudica – e que não
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Relator: ARTUR DIAS
nulidade processual, a utilização na sentença de factualidade decorrente de documento apenas existente em processo apenso, se não foi dada à parte a quem o documento prejudica – e que não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
processo de insolvência, não obstante seja de conhecimento oficioso, a existir, foi cometida no processo principal, razão pela qual tem que ser arguida no âmbito do processo a que respeita ... não o podendo ser no recurso da sentença proferida no apenso de verificação e reclamação de créditos. II - A nulidade processual deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
proferida antes do decurso do prazo para o recorrente se pronunciar sobre o processo administrativo entretanto apensado aos autos, esta irregularidade não produz a nulidade processual prevista
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
613º, ambos do CPC e aplicáveis no âmbito do processo de insolvência e apensos ex vi art.º 17º do CIRE. II – Admitindo aquela decisão recurso, é nele
Relator: Ana Patrocínio
Cumulando-se recursos de aplicação de coima relativos a processos de contra-ordenação diferentes não apensados, deve ordenar-se a notificação do recorrente para proceder à indicação do recurso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Tendo sido nomeado patrono oficioso aos RR no processo principal, e mantendo-se a nomeação para o apenso de incidente de liquidação de sentença, tendo sido notificados os requeridos pessoalmente ... causa, acarretando a nulidade dos termos subsequentes (artigo 195º nº 1 do Código de Processo Civil) inclusive da sentença proferida sobre o mérito da causa, se impunha que fosse arguida
Relator: MARGARIDA GOMES
apenso, pretende-se obter o efeito suspensivo de tal recurso. II. Tal efeito suspensivo não tem acolhimento no disposto no nº 1 do artº 676º do Código de Processo Civil
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Interposto recurso visando impugnar uma decisão que determinou que os autos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem