270/04.5TBVNO-A.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e, em princípio, perante o tribunal onde ocorrem, sob pena de considerarem sanadas, a não ser que sejam de conhecimento oficioso
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Relator: FERREIRA DE BARROS
nulidades processuais devem ser arguidas no prazo legal, e, em princípio, perante o tribunal onde ocorrem, sob pena de considerarem sanadas, a não ser que sejam de conhecimento oficioso
Relator: CARVALHO MARTINS
válvula de escape, e não de um instrumento de utilização corrente, sob pena de subverter os princípios essenciais da certeza e da segurança jurídica ... princípios da igualdade ou do contraditório, quer com a aquisição processual de factos, quer com a admissibilidade de meios probatórios. 4.- A decisão proferida no uso legal de um poder
Relator: VÍTOR AMARAL
procedeu à consulta e leitura da decisão notificanda nesse sistema, apenas podendo a presunção legal ser ilidida para alargamento do prazo (não para o seu encurtamento ... mormente tratando-se de documentos relevantes para o desfecho da ação, sob pena de violação do princípio do contraditório (art.º 3.º, n.º 3, do NCPCiv.). 3. - Ocorrendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
alcance não exige que o mesmo compreenda a fundo todas as implicações jurídico-penais dos mesmos, mas apenas que compreenda o suficiente para, de uma forma informada, poder definir, designadamente ... conhecimento técnico-jurídico das mesmas que tem o seu defensor, que reside a exigência legal que todos os arguidos em processo penal sejam assistidos por advogado, constituído ou nomeado oficiosamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: MARIA AUGUSTA
Sob pena de ocorrer a nulidade do art. 120 nº 2 al
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: FERNANDO BENTO
A falta de notificação da contestação ao autor, levada a cabo pelo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. Não estando em causa uma pena de prestação de trabalho a
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente