127/18.2T8CBT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
escrito, ao abrigo do princípio da adequação formal. Neste caso, estando a exceção já debatida nos articulados, não haveria, então, lugar à audiência prévia, conforme resulta do disposto no artigo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
escrito, ao abrigo do princípio da adequação formal. Neste caso, estando a exceção já debatida nos articulados, não haveria, então, lugar à audiência prévia, conforme resulta do disposto no artigo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
aquela nulidade não foi suscitada pelas partes (em sede de recurso ou de reclamação, conforme for o caso), a mesma convalida-se, ficando sanada, subsistindo o valor da causa anteriormente ... bens que juntou em anexo à petição inicial, por tal implicar violação ao princípio da extinção do poder jurisdicional consequente ao proferimento daquela sentença, e muito menos o podia fazer
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
/tradução de forma gratuita na UE. 3 - Sendo claro que uma Directiva, em princípio, só produz efeitos após a sua transposição, a jurisprudência do Tribunal de Justiça considera ... necessária a sua transposição. 6 – É incorrecto fazer apelo a um regime de “interpretação conforme” (o também designado “efeito indirecto vertical”) à sombra do acórdão Pupino do tribunal europeu, dada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a decisão final, seja facultada às partes a discussão de todos os fundamentos de direito em que a ela vá assentar ... assim, sempre que ponha em acção a máquina judiciária, deve o cidadão conformar-se com essa finalidade, não deduzindo pretensão ou oposição com manifesta falta de suporte fáctico ou jurídico
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o