1927/14.8TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo o art.º 199º, do NCPC, a ocorrência de uma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A decisão não é nula, nos termos do art.615º/1-d
Relator: LÍGIA VENADE
I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A declaração de insolvência produz efeitos processuais e substantivos imediatos – para
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Não obstante o recurso não ser o lugar próprio para arguir
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No tocante às consequências da venda de bens onerados com direitos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o devedor estabelecimento em Portugal, está, ipso facto, assegurada a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O recurso sobre nulidades processuais está limitado, nos termos do artº
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido