113/16.7T8VNC-J.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
comine com a nulidade (art. 195.º, n.º 1 do CPC), deve em princípio ser arguida perante o tribunal onde foi cometida (e não directamente atacada através de recurso ... vivos), sob pena da prática (proibida) de um acto inútil e de violação do princípio constitucional de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva