142/20.6PCCSC.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
pena de multa de substituição), não se exige para o contraditório legal a audição presencial do condenado. 2. De facto, não existe norma legal expressa que imponha a audição presencial
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
pena de multa de substituição), não se exige para o contraditório legal a audição presencial do condenado. 2. De facto, não existe norma legal expressa que imponha a audição presencial
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Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se o juiz proferir uma decisão e antes dela tiver ocorrido
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