4111/19.0T8GMR.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
extinção de uma servidão por impossibilidade de exercício ocorre decorrido o prazo de 20 anos a contar do facto que impossibilita tal utilização
108 resultados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
extinção de uma servidão por impossibilidade de exercício ocorre decorrido o prazo de 20 anos a contar do facto que impossibilita tal utilização
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.° do CC] e o novo prazo de prescrição não volta a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser ... prescrição previstas no regime geral das contra-ordenações, as coimas prescrevem no prazo de cinco anos contados a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. Não estando em causa uma pena de prestação de trabalho a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode confundir-se a nulidade de processo com as nulidades
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O incidente de revisão da incapacidade para o trabalho requerer a realização
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade por falta de citação da devedora para deduzir oposição