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  1. TCANsó sumário

    00291/24.1BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.° do CC] e o novo prazo de prescrição não volta a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser ... prescrição previstas no regime geral das contra-ordenações, as coimas prescrevem no prazo de cinco anos contados a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória