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  1. TRCsó sumário

    65/21.1T9LSA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ... melhor interpretação do artigo 363º, já constitucionalmente validada, é incontornável que a nulidade nele prevista só pode ser arguida no prazo de 10 dias e perante o tribunal

  2. TRC

    13/26.2GAAVZ.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    penal estruturada em torno de princípios de celeridade, concentração e imediatidade, cuja tramitação é constitucionalmente legítima desde que salvaguardado o núcleo essencial do direito de defesa, designadamente a possibilidade efetiva ... intervenção processual em tempo útil. 2. A invocação abstrata de insuficiência do prazo concedido para preparação da defesa não basta, por si só, para afirmar a violação do artigo 32º

  3. TRCsó sumário

    276/24.8GABBR.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    relevante no âmbito dos novos factos comunicados, pois é relativamente a estes que o prazo para defesa foi concedido. 4. Sendo embora admissível a diligência requerida, haverá ainda ... dessa diligência probatória, o qual compete ao julgador 6. Os direitos de defesa consagrados constitucionalmente não impõem ao Tribunal que, acriticamente, aceite todas as provas que são requeridas pelo arguido

  4. TCASsó sumário

    00951/05

    Relator: Magda Geraldes

    réu ao autor. III - Não sendo observada tal formalidade - audição do autor pelo prazo de dez dias sobre as questões suscitadas - o não cumprimento do disposto ... disposto no art° 202°, última parte do CPC, por a mesma conflituar com princípio constitucional da administração da justiça e do da promoção do acesso à justiça, plasmados

  5. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    formulado. 13. O prazo para deduzir o incidente de anulação de venda é um prazo judicial, atento o disposto no artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito ... perante órgãos da Administração Tributária (artº.103, nº.1, da L.G.T.). Tratando-se de prazo de natureza judicial, aplica-se-lhe o regime do C.P.Civil (cfr.art

  6. TCANsó sumário

    01091/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    impende sobre o arguente o ónus da respectiva alegação e demonstração. III- O prazo para a arguição conta-se do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte ... falta de disposição especial, é de 10 dias o prazo para as partes requererem qualquer acto ou diligência, arguirem nulidades, deduzirem incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual – cfr. artº