65/21.1T9LSA.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ... melhor interpretação do artigo 363º, já constitucionalmente validada, é incontornável que a nulidade nele prevista só pode ser arguida no prazo de 10 dias e perante o tribunal