TRC
1628/18.8T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nulidade pelo facto de não se ter pronunciado sobre essa questão. VI – A excessiva onerosidade da obrigação de prestação de facto (positivo) em que a executada foi condenada na sentença
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nulidade pelo facto de não se ter pronunciado sobre essa questão. VI – A excessiva onerosidade da obrigação de prestação de facto (positivo) em que a executada foi condenada na sentença
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em