4800/22.2T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
para efeitos do art. 215º do C.I.R.E. aqueles que configurem inequivocamente uma violação de normas imperativas, cujo resultado seja ilegal e insusceptível de ser suprido com o consentimento dos tutelados ... seja, aqueles que representem violações destas normas imperativas e acarretem a produção de um resultado que a lei não autoriza (veda/impede). II - Dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama