TRCsó sumário
418/22.8T8FVN.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
emparcelamento, pretendeu o legislador impedir o fracionamento dos terrenos agrícolas, dificultando o minifúndio, que não é economicamente produtivo, de forma a elevar a qualidade e competitividade das explorações agrícolas nacionais