25503/19.0T8LSB.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
mérito, mas ao cumprimento de normas processuais que estabelecem a estrutura, o objecto e os limites da decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
mérito, mas ao cumprimento de normas processuais que estabelecem a estrutura, o objecto e os limites da decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento
Relator: CARLOS MOREIRA
não pode limitar-se a invocar genérica e abstractamente a prova que aduz em abono da alteração dos factos, devendo fazer uma concreta e discriminada análise objectiva, crítica, logica
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
notificação. II - Aquela notificação, como acto de trâmite ou instrumental, não cria relações jurídicas, limitando-se a transmitir ao interessado o conhecimento de um outro acto, pelo que não consubstancia ... órgão de Administração. III - O pedido de suspensão de eficácia que tem por objecto o acto referido em I deve ser indeferido, por existirem fortes indícios da ilegalidade da interposição
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
transposição, a jurisprudência do Tribunal de Justiça considera que uma directiva que não foi objecto de transposição ou de errada transposição pode produzir directamente determinados efeitos, podendo os particulares invocar ... não tenha sido efectuada a sua transposição para a legislação nacional ou tenha sido objecto de transposição incorrecta; b) - as disposições da directiva sejam incondicionais e suficientemente claras e precisas
Relator: MOREIRA DO CARMO
conteúdo do acto, por ex. a omissão de pronúncia, um vício referente aos limites; tão pouco se confundindo a dita nulidade com um erro de julgamento, que se caracteriza ... jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, o qual só ocorre quanto ao objecto da decisão, nem o trânsito em julgado se dando enquanto a arguição estiver pendente, para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
configurando-se o princípio do inquisitório, no processo de inventário, como um poder-dever limitado à investigação de factos essenciais alegados pelas partes, tais como a verificação da omissão ... anteriores - que não declararam a suficiência da prova ou que não versaram sobre o objecto específico do requerimento omitido - não deram início ao prazo de preclusão para essa nulidade específica
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: MARIA AUGUSTA
Sob pena de ocorrer a nulidade do art. 120 nº 2 al
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada