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  1. TRG

    3358/20.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    assentar, como instrumento destinado a evitar as referidas decisões surpresa, por forma a impedir, essencialmente, que as partes possam ser surpreendidas, no despacho saneador ou na decisão final, com soluções ... direito inesperadas, por não discutidas no processo, embora tal não retire a liberdade e independência que o juiz tem, em termos absolutos, de subsumir, selecionar, qualificar, interpretar e aplicar

  2. TRE

    55/2017.9GBLGS.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    determinar a tradução de todas as “decisões que imponham uma medida privativa de liberdade, a acusação ou a pronúncia, e as sentenças”. A que acrescem os documentos a integrar ... implicou a possibilidade de “fazer desaparecer” o direito de defesa. Desta forma, a assinatura de TIR pela arguida, cidadã alemã que se não tem a certeza que perceba o português

  3. TRC

    507/10.1T2AVR-C.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    discricionário não é recorrível com fundamento de que tal decisão não representa a melhor forma de prosseguir o fim que a lei pretende seja atingido. Mas já o será quando ... regime para a lei (art. 16°-1) e para a sua liberdade de conformação, não se justificando as tentativas feitas no sentido de os subsumir num conceito amplo, descaracterizado