24484/16.6T8LSB-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
Relator: PAULO REIS
Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser a pessoa que no título executivo figura como credor, a mesma mantém a legitimidade ativa para todos os atos ... execução em data posterior à da instauração da execução; II - Nestas situações, a legitimidade da exequente apenas cessa se e quando houver decisão que declare a cessionária habilitada a intervir
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
custos, designadamente os suportados com a própria atividade criminosa. 15. No que tange ao crime de tráfico e outras atividades ilícitas, considerando a previsão alargada de condutas que o tipo ... como se estivéssemos perante uma atividade lícita sujeita a tributação fiscal. 17. Caso assim se não entendesse, estar-se-ia, além do mais, a legitimar condutas também elas ilícitas, como
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. Não estando em causa uma pena de prestação de trabalho a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: PAULA RIBAS
Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O requerimento apresentado pelo requerido num procedimento cautelar a dar conta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Constituem vícios não negligenciáveis (ou não desculpáveis) para efeitos do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o julgador se