07029/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
subsidiariamente aplicável ao processo de execução fiscal, pois apesar de o C.P.P.T. prever normas específicas sobre tal matéria e das quais não consta a obrigatoriedade da notificação, ao credor reclamante ... possam prejudicar e em que possam exercer os seus direitos e defender os seus interesses, em sintonia, inclusivamente, com a regra constitucional de notificação dos actos administrativos estabelecida no artº