1334/15.5T8LMG. C1
Relator: AZEVEDO MENDES
cautelar respectivo quando é alvo de um despedimento não formal, podendo, para o efeito, indicar a prova que entender por conveniente. IX – A interpretação sustentada pelo ... este seja a causa invocada pela entidade patronal para a cessação da relação laboral ou, na sua não indicação, se configure a verosimilhança de um despedimento. X – Assim, o actual