418/22.8T8FVN.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
facto quanto aos factos fundamentados em tal inspeção, ficando-se pela questão prévia de incapacidade de entender o raciocínio do julgador, sem elaborar o seu próprio raciocínio de análise ... legislador impedir o fracionamento dos terrenos agrícolas, dificultando o minifúndio, que não é economicamente produtivo, de forma a elevar a qualidade e competitividade das explorações agrícolas nacionais. IV – Mas deixou