18 resultados

  1. TRE

    727/08.9TTLSB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    perda ou diminuição de função inerente ou imprescindível ao desempenho do posto de trabalho que a vítima ocupava com carácter permanente, que dificulte a função concretamente exercida, ainda que noutras ... posto de trabalho. VI- Sendo insuficiente e obscura a decisão sobre a matéria de facto proferida pela 1ª instância, impedindo a sindicância pelo tribunal ad quem da incapacidade fixada, impõe

  2. TREcitado por 2

    17/05.9TTSTR.2.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    resultado do exame por junta médica realizada em processo especial de acidente de trabalho não tem de ser notificado às partes processuais, pelo que a sua notificação juntamente ... concretas tarefas diárias, respostas periciais como “tem possibilidades com limitações”, “na medida das suas incapacidades” e “na medida das limitações da IPP”, são respostas dúbias e insuficientes, tanto mais quando

  3. TREcitado por 1

    195/11.8TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    junta médica, baseando-se no resultado do exame de revisão, para decidir alterar a incapacidade do sinistrado, há que considerar a arguição da nulidade em sede de recurso, tempestiva, impondo ... alude o n.º 4 do artigo 145.º do Código de Processo do Trabalho, seguindo-se, após, a legal tramitação processual do incidente de revisão. (Sumário da relatora