17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
10 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. Não estando em causa uma pena de prestação de trabalho a
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A eventual violação do dever de fundamentação do laudo de junta
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em processo de Maior Acompanhado [cf. Lei nº 49/2018, de 14/02
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A deficiência da gravação dos depoimentos prestados em audiência constitui uma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de