3721/11.9TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
julgamento. III) Essa regra não é, porém, aplicável aos casos em que, antes do início da vigência do NCPC, a matéria de facto já se mostrava julgada pelo juiz
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
julgamento. III) Essa regra não é, porém, aplicável aos casos em que, antes do início da vigência do NCPC, a matéria de facto já se mostrava julgada pelo juiz
Relator: PAULO REIS
resposta aos documentos juntos pela embargada em sede de contestação, a ter lugar no início da audiência prévia a designar, o mesmo sucedendo nos casos em que o juiz ... embargos, nem facultando aos embargantes a possibilidade de resposta aos mesmos documentos no início da audiência prévia a designar nos termos legalmente previstos, e também não facultando às partes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prova ou que não versaram sobre o objecto específico do requerimento omitido - não deram início ao prazo de preclusão para essa nulidade específica. 5. O tribunal não pode
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
relação às exceções perentórias alegadas pelo réu na contestação será por ele exercido no início da audiência final (art. 3º, n.º 4 do CPC). 4- O despacho do julgador
Relator: LÍGIA VENADE
23/7 consagrou uma prescrição extintiva ou liberatória, e não meramente presuntiva. V O início do decurso do prazo de prescrição ocorre logo que termine cada período sujeito a faturação autónoma
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
comunicação deverá ser realizada entre o final da produção de prova (que antecede o início das alegações finais) e a publicação da sentença, pois só com esta se encerra
Relator: EVA ALMEIDA
este meio de prova, pois existe e sempre existiu uma vistoria, efectuada logo no início do processo administrativo, da qual é lavrado auto que se destina a fixar para sempre
Relator: HELDER ROQUE
disposição de carácter genérico, destinada a disciplinar o mecanismo da venda executiva, logo no início da fase do pagamento, mas que já se não aplica à venda por negociação particular