5332/19.1T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: PAULA DO PAÇO
concretas tarefas diárias, respostas periciais como “tem possibilidades com limitações”, “na medida das suas incapacidades” e “na medida das limitações da IPP”, são respostas dúbias e insuficientes, tanto mais quando ... prestação aí prevista não é fixa mas variável, devendo ser graduada em função do grau de constância do auxílio de terceira pessoa e do número de horas de permanência
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O incidente de revisão da incapacidade para o trabalho requerer a realização
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A eventual violação do dever de fundamentação do laudo de junta
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em processo de Maior Acompanhado [cf. Lei nº 49/2018, de 14/02
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O relatório da junta médica efetuada em processo emergente de acidente
Relator: ALBERTO RUÇO
A audição direita do beneficiário pelo juiz, no âmbito do processo especial
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A deficiência da gravação dos depoimentos prestados em audiência constitui uma
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O princípio da plenitude da assistência dos juízes exige que, anulado o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A nulidade processual decorrente de se ter iniciado a audiência de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A nulidade processual deve ser deduzida perante o tribunal onde a
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A entender-se que depois de efectuada a junta médica da especialidade