01270/11.4BEPRT
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
articulado se o mesmo não reunisse as condições legais para ser admitido nos autos, o que significa que não existe fundamento para a afirmação do Recorrente de que só pode
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
articulado se o mesmo não reunisse as condições legais para ser admitido nos autos, o que significa que não existe fundamento para a afirmação do Recorrente de que só pode
Relator: Álvaro Dantas
fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. 7. Feita
Relator: MAGDA GERALDES
qualquer pedido controvertido nos autos devem ser sempre fundamentadas sob pena de serem nulas se não contiverem a especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão – cfr. artºs ... sisa pode ter como fundamento quaisquer vícios do procedimento que conduziu à realização da avaliação, nomeadamente, a falta dos requisitos legais de que dependa a realização de tal avaliação
Relator: CARLA OLIVEIRA
devendo ser arguida a sua nulidade nos prazos legais de recurso. V- Não sendo interposto recurso da decisão, nomeadamente com fundamento em tal vício, a mesma transita em julgado, operando
Relator: F. Rothes
invalidade do acto tributário por falta de comunicação à contribuinte da totalidade dos fundamentos da liquidação, é pacífico que essa irregularidade não se repercute na validade do acto, mas tão ... CIRC), devendo fundamentar a sua decisão (arts
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
qualquer despacho que determinasse a sua não realização) não constitui, só por si, fundamento para a sua rejeição. II - A admissibilidade de alteração ou ampliação da causa de pedir não ... alteração ou ampliação também é admissível, sem sujeição às limitações estabelecidas nessas disposições legais, quando se funde em factos supervenientes que sejam formal e correctamente introduzidos em juízo
Relator: CARVALHO MARTINS
nº1, do CPC (487º NCPC) e Lei nº 45/2004, de 19.08, se a parte fundamenta devidamente o pedido, não deve deixar de lhe ser deferida a realização da segunda perícia ... 45/2004, de 19.08, que regula as perícias médico-legais e forenses. 3.- A arguição de nulidade do processo só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo
Relator: CARVALHO MARTINS
obrigados a julgar segundo a lei vigente e a respeitar os juízos de valor legais, mesmo quando se trate de resolver hipóteses não especialmente previstas ... decisão proferida no uso legal de um poder discricionário não é recorrível com fundamento de que tal decisão não representa a melhor forma de prosseguir