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  1. TRG

    1133/23.0T8CHV-A.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    mesmo decide se recebe ou rejeita os embargos. II - No caso de serem admitidos/recebidos, os embargos passam a seguir os termos do processo comum, o que significa, desde logo ... suspensa pelo primeiro fundamento do artigo 284.º” [actualmente 272.º] VII - Mas o mesmo não se aplica aos processos declarativos que sejam dependentes da execução (embargos de executado, embargos

  2. TRC

    1628/18.8T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    embargos à execução no sentido de ser decretada a suspensão do processo de execução é uma questão lateral ou incidental que se relaciona com o efeito do recebimento dos embargos ... não se relaciona com o objecto dos embargos; tal questão não tem que ser apreciada na sentença que julga os embargos, mas sim em decisão própria que, por regra, será

  3. TRC

    1751/13.5TBACB-A.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    dela pudesse ter tomado conhecimento agindo com a devida diligência. II - A compensação é fundamento de oposição à execução, mas sendo esta baseada em sentença só é invocável a compensação ... fundamentar a prescrição presuntiva, porque só o cumprimento tem previsão legal no art. 312º do CCivil e, também, porque em todas as outras causas de extinção existe um fundamento indirecto

  4. TRC

    3867/16.7T8VIS-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    sanação e impossibilidade de invocação no posterior recurso da sentença. 2. - É à parte embargante, na oposição à execução, que invoca o preenchimento abusivo da livrança dada à execução (matéria ... não tem efeito extintivo do negócio –, mas a da sua resolução pelo credor com fundamento em tal incumprimento. 8. - Caso em que o devedor (ou o seu garante) não fica