157/17.1T8ORQ.E1
Relator: JOÃO AMARO
autoridade administrativa, antes de proferir decisão final no processo contraordenacional (ou seja, antes de decidir sobre a aplicação de sanções - coima e/ou sanções acessórias -), tem de convidar a arguida
17 resultados
Relator: JOÃO AMARO
autoridade administrativa, antes de proferir decisão final no processo contraordenacional (ou seja, antes de decidir sobre a aplicação de sanções - coima e/ou sanções acessórias -), tem de convidar a arguida
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - No caso dos autos apenas é admissível recurso relativamente à contra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existem razões para que se confundam nem as nulidades processuais
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A eventual violação do dever de fundamentação do laudo de junta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A abertura das propostas em carta fechada é uma diligência processual