1027/11.2TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O não cumprimento do artigo 567.º, n.º 2, do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O requerimento apresentado pelo requerido num procedimento cautelar a dar conta
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de