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  1. TRG

    1066/19.5T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    mesmo corpo normativo. IV – O regime de arguição das nulidades processuais principais, típicas ou nominadas vem contemplado nos arts. 186º a 194º e 196º a 198º do CPC, sendo ... respectivo regime de arguição regulado pelo art. 199º do mesmo diploma. V – Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam os elementos da previsão normativa

  2. TRG

    2303/13.5TBVC-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    Tendo o devedor estabelecimento em Portugal, está, ipso facto, assegurada a competência internacional dos tribunais nacionais para o processo particular de insolvência. II- Mas é também possível a propositura ... comum. III- Para a caracterização do lugar que deve ser tido por centro dos principais interesses do devedor deverá atender-se ao local em que o devedor habitualmente os gere