1066/19.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo corpo normativo. IV – O regime de arguição das nulidades processuais principais, típicas ou nominadas vem contemplado nos arts. 186º a 194º e 196º a 198º do CPC, sendo ... respectivo regime de arguição regulado pelo art. 199º do mesmo diploma. V – Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam os elementos da previsão normativa