1066/19.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
respectivo regime de arguição regulado pelo art. 199º do mesmo diploma. V – Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam os elementos da previsão normativa ... garantindo o contraditório, a decisão final de mérito será desfavorável àquele a quem tais factos (omitidos) beneficiavam. VII – Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos contêm