01091/04.0BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
concluso ao juiz ou relator, que profere despacho saneador quando deva, designadamente, determinar a abertura de um período de produção de prova quando tenha sido alegada matéria de facto ainda
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
concluso ao juiz ou relator, que profere despacho saneador quando deva, designadamente, determinar a abertura de um período de produção de prova quando tenha sido alegada matéria de facto ainda
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: FERNANDO BENTO
A falta de notificação da contestação ao autor, levada a cabo pelo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O art. 567º/2 do CPC apenas impõe a notificação das partes
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A sentença constitui o termo final ou momento derradeiro em que
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A incompletude do auto de inspeção judicial consubstancia uma nulidade do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O poder do inquisitório não é um poder discricionário, mas antes
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O juiz deve assegurar um processo equitativo, convidando as partes a
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a