2544/08.7TBLLE
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
60 resultados
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: FERNANDO BENTO
I – Invocada desconformidade entre o que foi ditado ou ocorrido e o
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se
Relator: Paula Moura Teixeira
sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique nas conclusões, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique ... penhora efetuada pela Administração, competia-lhe demonstrar a ocorrência dos factos de que deriva o direito, nomeadamente, factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. IV. Sendo o processo de execução
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A circunstância de um articulado superveniente ter sido apresentado em momento
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Se o tribunal de 1ª instância emitiu pronúncia sobre requerimento apresentado pela
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Em regra, proferida a sentença (ou despacho), esgota-se o poder
Relator: PAULA RIBAS
Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação