TCASsó sumário
07029/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
litisconsórcio necessário passivo no âmbito do direito e processo civil reveste carácter excepcional (cfr.artº.33, do C.P.Civil), dados os graves embaraços que para a parte representa a sua imposição
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
litisconsórcio necessário passivo no âmbito do direito e processo civil reveste carácter excepcional (cfr.artº.33, do C.P.Civil), dados os graves embaraços que para a parte representa a sua imposição
Relator: F. Rothes
arts. 94.º, n.º 1, alínea b) e 96.º do CIRC). IX - Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade enfermar de omissões ou inexactidões que não permitam