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  1. TCANsó sumário

    01091/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual – cfr. artº 153º do CPC V- O documento particular cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos antecedentes faz prova plena quanto ... prejuízo da arguição e prova da falsidade do documento – cfr. artº 376º-1 do CC. VI- Os documentos particulares autenticados nos termos da lei notarial têm a força probatória