300/08.1TTABT.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
artigos 201.º e 205.º, do Código de Processo Civil). III – Num documento particular cuja veracidade da assinatura atribuída ao signatário do mesmo é impugnada, compete à parte
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
artigos 201.º e 205.º, do Código de Processo Civil). III – Num documento particular cuja veracidade da assinatura atribuída ao signatário do mesmo é impugnada, compete à parte
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual – cfr. artº 153º do CPC V- O documento particular cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos antecedentes faz prova plena quanto ... prejuízo da arguição e prova da falsidade do documento – cfr. artº 376º-1 do CC. VI- Os documentos particulares autenticados nos termos da lei notarial têm a força probatória
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