02021/07
Relator: MAGDA GERALDES
CCivil, ela tem, no caso, por objecto convenção/acordo, contrário ao conteúdo do documento autêntico que, enquanto formalidade «ad substantiam», titulariza a compra e venda dos imóveis em causa, pelo ... prédio, nos termos do § único do artº 57º do CIMSISSD, integra um acto interno, pressuposto da avaliação o qual não define qualquer situação jurídica, nem tem efeitos na esfera jurídica