89 resultados

  1. TRCsó sumário

    510/12.7JACBR.C2

    Relator: JOÃO ABRUNHOSA

    legais, sem sujeição a concurso, sem escrutínio dos preços propostos, e sem a necessária formalização do serviço prestado, que documentaria o compromisso da garantia da sua boa execução, e corporizariam

  2. TCANsó sumário

    00875/10.5BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    análise, as invocadas irregularidades (falta de notificação das informações oficiais e da contestação e documentos apresentados pela FP) só chegaram ao conhecimento do recorrente aquando da notificação da sentença, sendo ... nulidade suscitada pelo Recorrente não podia ser apreciada de forma positiva nos termos propostos pelo Recorrente, não em função do sentido que o despacho recorrido pretende atribuir à apontada extemporaneidade

  3. TCANsó sumário

    01091/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    falsidade do documento – cfr. artº 376º-1 do CC. VI- Os documentos particulares autenticados nos termos da lei notarial têm a força probatória dos documentos autênticos, mas não os substituem ... são atestados com base nas percepções da entidade documentadora – cfr. artº 371-1 do CC. VIII - A força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base