450/19.9BELLE
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qualquer erro grosseiro de análise e de avaliação da proposta, não tendo sido omitida a apresentação de qualquer documento exigido pelas peças do procedimento ou sido violado qualquer parâmetro base
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
qualquer erro grosseiro de análise e de avaliação da proposta, não tendo sido omitida a apresentação de qualquer documento exigido pelas peças do procedimento ou sido violado qualquer parâmetro base
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
legais, sem sujeição a concurso, sem escrutínio dos preços propostos, e sem a necessária formalização do serviço prestado, que documentaria o compromisso da garantia da sua boa execução, e corporizariam
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
análise, as invocadas irregularidades (falta de notificação das informações oficiais e da contestação e documentos apresentados pela FP) só chegaram ao conhecimento do recorrente aquando da notificação da sentença, sendo ... nulidade suscitada pelo Recorrente não podia ser apreciada de forma positiva nos termos propostos pelo Recorrente, não em função do sentido que o despacho recorrido pretende atribuir à apontada extemporaneidade
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
falsidade do documento – cfr. artº 376º-1 do CC. VI- Os documentos particulares autenticados nos termos da lei notarial têm a força probatória dos documentos autênticos, mas não os substituem ... são atestados com base nas percepções da entidade documentadora – cfr. artº 371-1 do CC. VIII - A força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade por falta de citação da devedora para deduzir oposição
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida