306/13.9TBGLG.E2
Relator: MANUEL BARGADO
casa de morada de família, a qual no inventário subsequente ao divórcio do casal foi considerada um bem comum e veio a ser adjudicada ao outro cônjuge, que ficou responsável
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Relator: MANUEL BARGADO
casa de morada de família, a qual no inventário subsequente ao divórcio do casal foi considerada um bem comum e veio a ser adjudicada ao outro cônjuge, que ficou responsável
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