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Relator: Fonseca da Paz
medida da pena quando esta é manifestamente injusta ou desproporcionada. 3 - Nada no processo disciplinar, sob pena da ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido
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Relator: Fonseca da Paz
medida da pena quando esta é manifestamente injusta ou desproporcionada. 3 - Nada no processo disciplinar, sob pena da ocorrência de nulidade por falta de audiência e defesa do arguido
Relator: SANDRA FERREIRA
proferir a decisão sobre a admissibilidade da prova no exercício do poder-dever de disciplina da produção de prova, deverá procurar harmonizar o princípio da investigação com o do contraditório
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
estabelecido no art. 177.º do CPPT é de natureza ordenadora e disciplinar, pelo que a sua ultrapassagem não tem como consequência a extinção da execução.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Helena Ribeiro
irregularidade ou à correção do vício ou da falta. 2.De acordo com a disciplina da alínea a), n.º2 do artigo116.º do CPTA, o não suprimento das deficiências
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sanado o vício no prazo de 10 (dez) dias, por via da aplicação da disciplina contida no n.º 3 do artigo 199.º do Código de Processo Civil. (Sumário
Relator: CARLOS QUERIDO
decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo 658.º do CPC é meramente ordenador ou procedimental. 4. Realizada
Relator: HELDER ROQUE
artigo 886º-A, do CPC, é uma disposição de carácter genérico, destinada a disciplinar o mecanismo da venda executiva, logo no início da fase do pagamento
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
acto da abertura de propostas em carta fechada, tendo apenas como objectivo disciplinar o modo de tornar efectiva a alienação dos bens penhorados destinados a garantir o crédito exequendo, não