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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
propriedade da coisa passa directamente do executado para o comprador - a venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa vendida, transferência que opera
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
propriedade da coisa passa directamente do executado para o comprador - a venda em execução transfere para o adquirente os direitos do executado sobre a coisa vendida, transferência que opera
Relator: CARLOS MOREIRA
declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e venda, de recebimento do comprador de certas quantias pela prometida venda, não faz prova quanto à sua efetiva entrega, máxime ... interessada promitente compradora que entregou à vendedora tais quantias, não se pode concluir que ela detém um crédito sobre esta, pelo que àquela não assiste jus ao direito de retenção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso e, verificando ... legitimidade passiva para o incidente de anulação de venda reside, em regra, no comprador do bem cuja anulação se pede tudo de acordo com o critério supletivo mencionado supra, visto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A incompletude do auto de inspeção judicial consubstancia uma nulidade do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os Tribunais de Família e Menores têm competência para todos os
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A adjudicação de bens penhorados, mercê da remissão feita para a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando a autora na petição inicial que " faz parte integrante" do contrato
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O incumprimento da audição do credor garantido, nos termos previstos no
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A venda por negociação particular de imóvel penhorado pode ser validamente
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O art.º 9.º do DLei n.º 39/95, de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A comunicação a efectuar pela devedora, nos termos do art. 17º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar
Relator: CARLOS GIL
1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios