507/10.1T2AVR-C.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
arguida a nulidade de tal omissão. 7.- Garantindo somente o direito de propriedade, a Constituição ( art. 62 ) não reconhece directamente outros direitos patrimoniais, previstos e regulados na lei civil ... feitas no sentido de os subsumir num conceito amplo, descaracterizado e fragmentado do direito de propriedade