1098/10.9TBVNO-B.C1
Relator: CARLOS GIL
voto favorável de credor que representa 42,055 % dos créditos relacionados pelos devedores. 4. Aos insolventes pessoas singulares que não sejam titulares de empresa, não lhes é aplicável, em caso
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Relator: CARLOS GIL
voto favorável de credor que representa 42,055 % dos créditos relacionados pelos devedores. 4. Aos insolventes pessoas singulares que não sejam titulares de empresa, não lhes é aplicável, em caso
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
especial de processo legalmente previstas. III - Tratando-se de lide intentada contra a insolvente, antes da declaração de insolvência, não se encontra no CIRE qualquer disposição que apodicticamente disponha ... insolvência em que seja demandado o devedor tenham de ver a instância extinta por impossibilidade, ou inutilidade, superveniente da lide. IV - A massa insolvente (conceito constante do artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade por falta de citação da devedora para deduzir oposição
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Se o tribunal de 1ª instância emitiu pronúncia sobre requerimento apresentado pela
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A sentença constitui o termo final ou momento derradeiro em que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando está a decorrer o prazo para apresentação da réplica, e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A violação do contraditório, coberta por decisão judicial, traduz-se na
Relator: CANELAS BRÁS
Tendo a violação do princípio do contraditório sido erigida em fundamento do
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Constituem vícios não negligenciáveis (ou não desculpáveis) para efeitos do art
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A decisão não é nula, nos termos do art.615º/1-d
Relator: LÍGIA VENADE
I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A declaração de insolvência produz efeitos processuais e substantivos imediatos – para
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O incumprimento da audição do credor garantido, nos termos previstos no