132/12.2TBCVL-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo o art.º 199º, do NCPC, a ocorrência de uma
Relator: PAULO REIS
I - Sendo o objeto do recurso delimitado em função das conclusões da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Constatando-se que as condutas omissivas de ambos os Réus, do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- A arguição da nulidade ao abrigo do disposto no art.º
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: PAULO REIS
I - A lei processual apenas autoriza o juiz a dispensar a audiência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A adjudicação de bens penhorados, mercê da remissão feita para a
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II