401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
utilização de um aparelho de radar para medição da velocidade instântanea a que circulam os veículos na via pública o que está em causa é apenas o modo de utilização
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Relator: BELMIRO ANDRADE
utilização de um aparelho de radar para medição da velocidade instântanea a que circulam os veículos na via pública o que está em causa é apenas o modo de utilização
Relator: JOANA COSTA E NORA
recorrentes cidadãos turcos residentes na Turquia, não gozam os mesmos do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta
Relator: CARLOS MOREIRA
faixa de rodagem, aliás dividida da outra por linha contínua, ultrapassa motociclo que circulava junto à berma direita, deixando para este distância lateral não superior
Relator: MANUEL CAPELO
tenha extinguido, enquanto a única causa de extinção directa e que não sai do círculo dos direitos e deveres criados pela constituição da obrigação é o cumprimento. IX - Constitui igualmente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A deficiência da gravação dos depoimentos prestados em audiência constitui uma
Relator: JOÃO AMARO
I - Face a um requerimento de “defesa escrita”, apresentado em processo de
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os factos que estão admitidos por acordo são tomados em consideração
Relator: FONTE RAMOS
1. A comunicação à Conservatória do Registo Automóvel competente é o meio
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Na acção negatória de servidão ao réu cabe o ónus de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I - Deve incluir-se no conceito de justa causa para destituição de
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são