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  1. TRCsó sumário

    65/21.1T9LSA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    arguiu impugnar a decisão perante o tribunal de recurso. 11. O pressuposto formal da perda de vantagens é o da prática de um facto ilícito criminal, podendo, portanto, ter lugar ... compreenderia, à luz dos objetivos de política criminal do instituto de perda de vantagens, que se contabilizassem os custos envolvidos e se deduzissem os mesmos às receitas obtidas, com vista