510/12.7JACBR.C2
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
garantia da sua boa execução, e corporizariam elas próprias os elementos típicos do crime de desvio de subsídio. (Sumário elaborado pelo Relator
30 resultados
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
garantia da sua boa execução, e corporizariam elas próprias os elementos típicos do crime de desvio de subsídio. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
medida de segurança. 13. Estando em causa a comprovada prática, pelo arguido, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21º, n.º 1, do Decreto ... custos, designadamente os suportados com a própria atividade criminosa. 15. No que tange ao crime de tráfico e outras atividades ilícitas, considerando a previsão alargada de condutas que o tipo
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
admissibilidade de aplicação da prisão preventiva, a possibilidade de realização de escutas telefónicas (crimes do catálogo), etc. IV - Algumas destas matérias até assumem relevância probatória, mas a alteração da qualificação
Relator: GOES PINHEIRO
designa por “inquérito” e que tem por finalidade investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Em processo sumário, não é admissível recurso do despacho que indeferiu a
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: MARIA AUGUSTA
Sob pena de ocorrer a nulidade do art. 120 nº 2 al
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. Não estando em causa uma pena de prestação de trabalho a
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os Tribunais de Família e Menores têm competência para todos os
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades da sentença; aquelas são