327/07.0GAPTL.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode confundir-se a nulidade de processo com as nulidades
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Interposto recurso visando impugnar uma decisão que determinou que os autos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: PAULA RIBAS
Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A sentença constitui o termo final ou momento derradeiro em que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A deficiência da gravação dos depoimentos prestados em audiência constitui uma
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar