15/11.3TBFND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: PAULO REIS
I - Sendo o objeto do recurso delimitado em função das conclusões da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A declaração de insolvência produz efeitos processuais e substantivos imediatos – para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: PAULO REIS
I - A lei processual apenas autoriza o juiz a dispensar a audiência
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Nas acções cujo valor não exceda metade da alçada da Relação, não
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A convocação da audiência prévia para os fins previstos no artigo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: ANA RESENDE
I – A não observância do princípio do contraditório, no sentido de ser