6956/22.5T8BRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O poder do inquisitório não é um poder discricionário, mas antes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O juiz deve assegurar um processo equitativo, convidando as partes a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A violação do contraditório, coberta por decisão judicial, traduz-se na
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Alegando a autora na petição inicial que " faz parte integrante" do contrato
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer