01091/04.0BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadão é uma exigência constitucional - cfr. artº 268º-3 da CRP. XII -Na dogmática jurídico-administrativa, por fundamentação ... proposta. XVI- A exigência da fundamentação significa que o acto administrativo deve apresentar-se formalmente como uma disposição conclusiva lógica de premissas correctamente desenvolvidas e permitir através da exposição sucinta