6956/22.5T8BRG.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
dissolução do casamento e a partilha, podendo admitir-se que as regras da compropriedade são adequadas para resolver a generalidade dos problemas que a comunhão pós-conjugal apresenta
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
dissolução do casamento e a partilha, podendo admitir-se que as regras da compropriedade são adequadas para resolver a generalidade dos problemas que a comunhão pós-conjugal apresenta
Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – Entendendo o juiz, após a fase dos articulados, que os autos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Das nulidades, se existirem, reclama-se, das ilegalidades, recorre-se. 2
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC
Relator: CARLOS GIL
1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não podem ser objecto de recurso questões que não tenham sido